A folha de Excel que "sempre deu"
Com a fórmula do IRT de há dois anos, a isenção do subsídio esquecida e uma célula que alguém arrastou mal.
Bruto, INSS do trabalhador e da empresa, IRT por escalões, descontos e líquido, para todos ou para alguns. Com pendências que travam a aprovação enquanto houver algo por resolver, e três contas a pagar criadas no momento em que aprovas.
Uma vez ao trabalhador, que não entende o recibo. Outra ao Estado, quando o IRT ou o INSS saem mal e a correcção chega com multa.
Com a fórmula do IRT de há dois anos, a isenção do subsídio esquecida e uma célula que alguém arrastou mal.
Nova tabela, novo limite, nova taxa. A folha continua a usar a antiga e só se descobre na inspecção.
Pagaram-se os líquidos. O IRT retido e o INSS ficaram "para depois", e o prazo passou.
No Mucanda, a folha usa só valores da lei confirmados, com fonte e data; avisa o que falta antes de aprovar; e, aprovada, cria sozinha as contas a pagar dos líquidos, do IRT e do INSS, cada uma com o seu vencimento.
Processas o mês para todos ou só para alguns. O Mucanda calcula e mostra, por pessoa, o bruto, o INSS, o IRT e o líquido, e gera o recibo de cada um.


Experimenta com um salário, numa empresa pequena com a pré-configuração do Mucanda: semana de segunda a sexta, 44 horas semanais, INSS a 3% e 8%, isenção de 30 000 Kz em cada subsídio de alimentação e transporte e a tabela do IRT do Grupo A de 2026. Valores de exemplo; confirma sempre com o teu contabilista.
Salário base por dias corridos, dias úteis ou divisor 30, conforme a configuração.
Dia normal, descanso semanal, feriado e nocturno, com os acréscimos em vigor.
O limite de isenção dos subsídios aplica-se ao IRT; o INSS incide sobre o que cada rubrica indicar.
Penhoras, depois empréstimos e adiantamentos, com o tecto aplicado ao total, e a situação fiscal de cada trabalhador.
O motor foi testado com vectores de cálculo, incluindo um recibo real.
Provento ou desconto, de valor fixo ou por unidade. Cada uma diz se incide em IRT e na Segurança Social, qual o limite de isenção e a base legal. Uma rubrica já usada não muda de natureza.
| Rubrica | Tipo | IRT | INSS | Isenção |
|---|---|---|---|---|
| Salário base | Provento fixo | Sim | Sim | — |
| Subsídio de alimentação | Provento fixo | Acima do limite | Sim | 30 000 Kz |
| Comissão de vendas | Provento variável | Sim | Sim | — |
| Prémio de assiduidade | Provento variável | Sim | Sim | — |
| Quota sindical | Desconto fixo | — | — | — |
Comissões, bónus, tempos lectivos, ajudas de custo: por trabalhador, rubrica, quantidade e valor. Ficam «por decidir» até alguém aprovar, e só os aprovados entram na folha. Quem lança e quem aprova podem ser pessoas diferentes.
Um lançamento aprovado não se edita nem se apaga: anula-se, com motivo.
Em prestações fixas ou em percentagem do salário. Cada desconto tem o seu saldo, pode ser suspenso e retomado com motivo, e fica registado quem decidiu. O total descontado num mês nunca ultrapassa o tecto de 33,3% do valor depois do INSS e do IRT, nem o saldo em dívida.

Propostos a partir do salário base e do parâmetro legal, em pagamento integral ou duodécimos. Com protecção contra pagamento em dobro. Sem parâmetro confirmado, não propõe nada e diz porquê.
Vigência, fonte, tabela salarial por categoria e adesões. Após adesão, prevalecem sobre os parâmetros gerais. Só podem ser mais favoráveis que a lei: impostos, contribuições e prazos não mudam por acordo.
Periodicidade, valor, máximo e rubrica de pagamento. O sistema calcula as devidas ao fim de cada período e aplicas com um clique.

Cada tabela e cada taxa tem data de vigência, fonte e estado. A folha definitiva só usa valores confirmados, e usa a lei em vigor na data do salário, não na data em que processas.
Verificação de saltos: o Mucanda confere a passagem de um escalão ao seguinte e assinala qualquer salto no imposto antes de a tabela ser publicada.
Carrega em «Aprovar» e vê o que o Mucanda cria no momento.
Depois de aprovada, o período fecha: lançamentos, faltas e horas desse mês deixam de se alterar.
CSV com o líquido de cada pessoa e a repartição por contas bancárias.
CSV com o IRT retido por trabalhador, para conferir a declaração.
No modelo oficial, simplificado ou detalhado.
Estorna os descontos e anula as contas a pagar, se ainda não houver pagamentos.





A plataforma publica a nova tabela com a data de vigência e a fonte, validada por duas pessoas. As folhas seguintes usam-na; as anteriores ficam com a lei que estava em vigor na data do salário.
Não se edita. Se ainda não houve pagamentos, anula-se: os descontos são estornados e as contas a pagar anuladas. Depois processa-se de novo.
Podem ser pessoas diferentes. O lançamento fica «por decidir» até ser aprovado, e só os aprovados entram na folha.
O sistema propõe-os a partir do salário base e do parâmetro legal, e evita pagar em dobro. Entram como lançamentos que confirmas.
Não. Calcula com a lei publicada e com a configuração que validares, e avisa do que falta. Recomendamos validar a configuração com um profissional antes de pagar salários.
Fala connosco para vermos a folha com os teus trabalhadores, rubricas e acordos, sem compromisso.